Sejam bem vindo a CARIMPAN - programa de fidelidade e recompensas pra profissionais nos segmentos de padaria , panificação e lanchonete.
O Programa CARIMPAN objetiva valorizar e reconhecer os seus clientes, oferecendo benefícios mediante critérios e procedimentos definidos pelo Nitpan do Ceasa. Os clientes que utilizarem o CARIMPAN serão identificados pelo números do CPF ou Telefone.
Veja as regras do Programa:
Adesão a CARIMPAN ;
1.1 O Programa CARIMPAN , é exclusivo para profissionais das áreas de padarias, panificações e lanchonetes, a partir 16 anos e com CPF válido no Brasil.
1.2 Nenhuma parceria será necessária para associar-se ao Programa CARIMPAN . Para adquiri-lo, o cliente precisa apenas preencher um formulário com os dados solicitados.
1.3 Para que o cliente possa se tornar um participante do Programa CARIMPAN , ele deverá fornecer todos os dados solicitados na ficha de cadastro do programa que lhe será entregue na unidade da Nitpan do Ceasa ou se cadastrar pelo site fidelidade.nitpandoceasa.com.br
1.4 O não cadastramento do cliente implicará na impossibilidade de acumular pontos e de participar do Programa CARIMPAN .
1.5 É de responsabilidade do cliente fornecer todas as informações da proposta de adesão.
1.6 O cadastro do cliente estará disponível na base de dados do Programa CARIMPAN dentro de 7 dias após a entrega da ficha preenchida manualmente ou através do site fidelidade.nitpandoceasa.com.br
Pontuação do Programa;
2.1 O cliente efetuará suas compras em nossa loja do Programa CARIMPAN , a cada 10 carimbos acumulados, o cliente participante do programa receberá o direito de resgatar R$25,00 reais COMO CASHBACK em forma de DESCONTO na sua próxima compra. Os resgates serão feitos sempre em valores inteiros. O saldo de carimbos fracionados será somado às futuras pontuações.
2.2 A inserção dos carimbos no Programa CARIMPAN será feita apenas com a apresentação da copia do pedido.
2.3 A inserção posterior de carimbos só acontecerá se o sistema administrativo estiver fora do ar por motivo de força maior e isto não invalidará o programa e nem irá gerar qualquer espécie de indenização.
2.4 É responsabilidade do cliente solicitar em uma loja física o registro dos carimbos no seu cadastro.
2.5 Havendo irregularidade nos carimbos creditados, o participante do Programa deverá manifestar-se dentro de 10 (dez) dias úteis, através da loja física e apresentar os comprovantes das compras efetuadas pela pessoa que ele indicou.
2.6 A consulta dos carimbos poderá ser feita também fidelidade.nitpandoceasa.com.br.
2.7 O programa CARIMPAN é de uso pessoal e os carimbos são intransferíveis e não poderão ser reversíveis para resgate em dinheiro em espécie.
2.8 Os carimbos serão creditados pela Nitpan do Ceasa do Programa CARIMPAN e estarão liberados em até 96 horas após o sistema de parceria.
2.9 A Nitpan do Ceasa reserva-se no direito de incluir novas formas de carimbos, bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela empresa sem previamente comunicar aos clientes.
Resgate de Pontos;
3.1 A troca dos carimbos no Programa CARIMPAN por cashback, será feira pela loja mediante o cliente ter alcançado o número mínimo de carimbos exigidos. Não serão permitidas alterações após a solicitação do resgate de carimbos.
3.2 O cliente deverá informar o CPF ou telefone e estar devidamente cadastrado no Programa CARIMPAN .
3.3 Os carimbos usados no resgate serão debitados automaticamente no sistema.
3.4 Os carimbos, serviços e outros benefícios estarão disponíveis para consulta pelo site fidelidade.nitpandoceasa.com.br
3.5 Na impossibilidade de entrega do cashback por informações incorretas prestadas, o cliente terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em contato e evitar o seu cancelamento.
Validade dos pontos;
4.1 Os carimbos acumulados terão validade indeterminada após a colocação no sistema.
4.2 Após a data estipulada para o término desta promoção, o participante perderá os carimbos.
Cancelamento de Participação;
5.1 A Nitpan do Ceasa reserva o direito de cancelar a participação de seus clientes em caso de mau uso, falsificação, fraude ou a qualquer momento visto que o programa de fidelidade se trata de uma ação promocional.
5.2 O participante que desejar fazer o cancelamento da sua participação poderá realizá-la a qualquer momento e sem custos. Bastando, para isso, comparecer na loja física. Após o cancelamento o cliente perderá todos os carimbos acumulados.
Cancelamento dos carimbos;
6.1 Os carimbos poderão ser cancelados em caso de fraude e o número de carimbos perdidos informado ao cliente.
6.2 Cabe à administração do Programa CARIMPAN notificar aos clientes sobre os procedimentos que serão adotados.
6.3 No caso de compras das pessoas indicadas com cheques ou promissórias, os carimbos serão creditados na hora da compra. No entanto, eles serão cancelados se o titulo de crédito não possuir fundos.
Os carimbos;
7.1 O Sistema de carimbos será um benefício concedido aos clientes participantes do Programa CARIMPAN , permitindo o acúmulo de carimbos a cada compra realizada pela pessoa indicada na unidade Nitpan do Ceasa .
7.2 O participante poderá consultar seus pontos no site fidelidade.nitpandoceasa.com.br mediante ao uso de login e senha.
Considerações Finais;
8.1 O Programa CARIMPAN tem este documento como regulamento e poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento por um representante legal da Nitpan do Ceasa e as modificações estarão disponíveis no site fidelidade.nitpandoceasa.com.br
8.2 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela Nitpan do Ceasa, não gerará ao participante qualquer tipo de indenização.
8.3 A Nitpan do Ceasa reserva o direito de debitar, sem a anuência de titular, todos os carimbos creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo, etc...).
8.4 Os carimbos acumulados são pessoais, intransferíveis, inegociáveis, sem valor monetário e são propriedades da Nitpan do Ceasa e representam apenas um direito de troca do participante, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
8.5 O cliente, no ato de sua adesão ao Programa, autoriza a Nitpan do Ceasa a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, todos os dados constantes no seu cadastro, bem como as informações de consumo geradas, desde que respeitadas as disposições legais vigentes para o desenvolvimento e oferta de benefícios próprios e de confidencialidade, não fornecendo a terceiros, informações sobre os benefícios concedidos.
8.6 Os termos do Programa de fidelidade, expressa de forma clara a possibilidade de falha operacional, e reafirma que o carimbo não é uma forma de pagamento, mas sim parte de um processo de troca e resgate de bônus, descartando-se assim, a possibilidade de utilização de um prêmio, desconto especial ou serviço trocado ou que possa torna-se em um ato de dano material ou mesmo moral para o titular.
8.7 Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério da Nitpan do Ceasa. As eventuais modificações serão publicadas no site fidelidade.nitpandoceasa.com.br
8.8 Os casos omissos serão tratados pela Nitpan do Ceasa.